Art. 2 - E’ ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à mesma Superintendência do Desenvolvimento ao Nordeste (SUDENTE) o crédito especial de Cr$ 727.231.000,00 (setecentos e vinte e sete milhões, duzentos e trinta e um mil cruzeiros) destinado ao pagamento de indenizações de prejuízos causados por inundações, sendo:
a) - as populações ribeirinhas do São Francisco, nos municípios de Neópolis, Ilha das Flôres e Brejo Grande, no Estado de Sergipe Cr$ ............................................................................................ 12.500.000,00;
b) - nos municípios de Conceição do Caninde, Simplício Mendes, Oeiras, Anarante, Picos, Itaunópolis, Jaicós, Santa Cruz, Floriano e outros no Estado do Piaui ................................................ Cr$ 200.000.000,00;
c) - pelo extravasamento das águas da barragem do Coraima, bem assim como pelas inundações das cidades de Joazeiro e Curucá, no Estado da Bahia ........................................................... Cr$ 50.000.000,00;
d) - em municípios do Estado da Bahia, inclusive nos de Laje, Mutuipe, Nazaré Cachoeira, São Felix e Amargosa .......................................................................................................................... Cr$ 100.000.000,00;
e) - em municípios do Estado de Pernambuco, inclusive no de Barreiros .......................... Cr$ 150.000.000,00;
f) - no município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco ................................................ Cr$ 15.000.000,00;
g) - dos rios São Francisco e Mundaú, no Estado de Alagoas ............................................ Cr$ 50.000 000,00.