Art. 4 - O provimento da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário será feito por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário, pelo critério exclusivo de merecimento apurado em concurso organizado pelo Tribunal.
Lei nº 3.851, de 18 de Dezembro de 1960Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.851, de 18 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.851
- Ano
- 1960
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