Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 400, de 22 de Setembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, ao Congresso Nacional, de crédito suplementar para ocorrer a despesas com subsídio, ajuda de custo, pessoal e material.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 400, de 22 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 400
- Ano
- 1948
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