Art. 3 - Os Tesoureiros e os Tesoureiros-Auxiliares que sirvam nas diversas repartições federais, como extranumerários mensalistas, passam a ser Tesoureiros-Auxiliares, com o mesmo padrão do Tesoureiro-Auxiliar de responsabilidade igual à sua, pelo movimento da respectiva Tesouraria, nos têrmos do art. 1º.
Lei nº 403, de 24 de Setembro de 1948Ementa Reestrutura os cargos de Tesoureiro do Serviço Público Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 403, de 24 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 403
- Ano
- 1948
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