Art. 4 - Os atuais ocupantes de cargos de Ajudante de Tesoureiro padrão 23, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, passam à letra “N” e os do padrão “N” terão a melhoria de uma letra.
Parágrafo único - São asseguradas aos demais Tesoureiros e Ajudantes de Tesoureiros, inclusive os de padrão 31, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, as vantagens e direitos da situação em que se encontram.