Art. 5 - Aos Tesoureiros efetivos das diversas repartições do Ministério da Fazenda é assegurada a melhoria de vencimentos, nos têrmos da classificação constante do art. 1º desta lei.
Lei nº 403, de 24 de Setembro de 1948Ementa Reestrutura os cargos de Tesoureiro do Serviço Público Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 403, de 24 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 403
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.