Art. 12 - No orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o exercício de 1948, é destacada e transferida para o orçamento dos órgãos do Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, da Verba 1 - Pessoal - Consignação 1 - 01 - Pessoal Permanente, a quantia de Cr$6.493.800,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e três mil e oitocentos cruzeiros) correspondente aos vencimentos do pessoal administrativo e cargos isolados e de carreira - atualmente lotado no Tribunal Superior do Trabalho, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nas Juntas de Conciliação e Julgamento.
Lei nº 409, de 25 de Setembro de 1948Ementa Cria os quadros do pessoal da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 409, de 25 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 409
- Ano
- 1948
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