Art. 3 - Com exceção dos cargos isolados, cujo provimento poderá ser feito por livre nomeação, os cargos iniciais de carreira serão preenchidos mediante concurso de provas e os cargos das classes superiores, por promoção, observados os critérios, alternados, de antigüidade e merecimento, na forma que vier a ser fixada pelos Tribunais do Trabalho.
Lei nº 409, de 25 de Setembro de 1948Ementa Cria os quadros do pessoal da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 409, de 25 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 409
- Ano
- 1948
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