Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a federalizar a Escola Superior de Agricultura de Lavras (ESAL), no Município de Lavras, no Estado de Minas Gerais.
Lei nº 4.307, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Federaliza a Escola Superior de Agricultura de Lavras (ESAL) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.307, de 23 de Dezembro de 1963
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.307
- Ano
- 1963
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