Art. 4 - Fica a União igualmente responsável pela manutenção da Escola e provimento de seu pessoal em cargos federais, devendo contar em favor dêste e para todos os efeitos o tempo de serviço anteriormente prestado à Escola, desde que devidamente comprovado pelos meios legais competentes.
Lei nº 4.307, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Federaliza a Escola Superior de Agricultura de Lavras (ESAL) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.307, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.307
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.