Art. 5 - A transferência tornar-se-á efetiva mediante escritura pública, da qual constarão a descrição e avaliação dos bens arrolados e a relação dos servidores a serem aproveitados após registro no Tribunal de Contas da União.
Lei nº 4.307, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Federaliza a Escola Superior de Agricultura de Lavras (ESAL) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.307, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.307
- Ano
- 1963
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