Art. 6 - Passará a integrar o patrimônio da Escola a Subestação Experimental de Lavras, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas com todo acervo que integra o seu patrimônio, bem como o Centro de Treinamento de Tratoristas da Superintendência de Ensino Agrícola e Veterinário.
Lei nº 4.307, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Federaliza a Escola Superior de Agricultura de Lavras (ESAL) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.307, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.307
- Ano
- 1963
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