Art. 5 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), para atender às despesas, no presente e no próximo exercício, com a execução do disposto nesta lei, devendo o mesmo ser automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.309, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Provê sobre a rescisão de concessão dos portos do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.309, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.309
- Ano
- 1963
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