Art. 6 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Ney Neves Galvão Expedito Machado ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.309, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Provê sobre a rescisão de concessão dos portos do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.309, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.309
- Ano
- 1963
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