Art. 2 - O C.D.D.P.H. será integrado pelos seguintes membros: Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Catedrático de Direito Constitucional de uma das Faculdades Federais, Presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Presidente da Associação Brasileira de Educação, Líderes da Maioria e da Minoria, na Câmara dos Deputados e no Senado.
§ 1º - O Professor Catedrático de Direito Constitucional será indicado pelos demais membros do Conselho em sua primeira reunião.
§ 2º - A Presidência do Conselho caberá ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores e o Vice-Presidente será eleito pela maioria dos membros do Conselho.