Art. 182 - Os proventos atuais dos militares da reversa remunerada ou reformados, serão reajustados na conformidade do disposto neste Código.
Lei nº 4.328, de 30 de Abril de 1964Ementa Institui o novo Código de Vencimentos dos Militares.
Legislacao
Art. 182 do Lei nº 4.328, de 30 de Abril de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.328
- Ano
- 1964
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