Art. 33 - Por ato dos Ministros das Pastas Militares serão enquadrados nas disposições desta Seção os militares que forem cumprir, nas localidades especificadas na forma do artigo anterior, missões ou comissões de caráter transitório.
Lei nº 4.328, de 30 de Abril de 1964Ementa Institui o novo Código de Vencimentos dos Militares.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 4.328, de 30 de Abril de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.328
- Ano
- 1964
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