Art. 40 - Não serão abonadas as diárias:
a) - nos dias de viagem, quando no custo da passagem estiver compreendida a alimentação e o alojamento;
b) - durante o afastamento da Organização Militar por menos de 8 (oito) horas;
c) - cumulativamente com a ajuda de custo, exceto quando, nos dias de viagem, por qualquer meio de transporte em que a alimentação não esteja compreendida no custo das passagens;
d) - quando fôr assegurada ao militar a alimentação em espécie pela Organização Militar a que pertence.