Art. 7 - Suspende-se temporàriamente o direito do militar ao sôldo, quando:
a) - em licença para tratar de interêsse particular;
b) - em licença para o exercício de atividade técnica de sua especialidade em organização civil;
c) - em licença para exercer função ou atividade estranha ao serviço militar;
d) - no exercício do mandato de cargo eletivo de natureza política;
e) - no período de deserção;
f) - no período em que não estiver em efetivo exercício de cargo, função ou comissão previstas para as Fôrças Armadas e ocupar função não qualificada pelo Poder Executivo como de interêsse militar.