Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade da União Federal, situado na Avenida Pedro II, sem número, atualmente ocupado pela Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, pelo imóvel situado na Rua 28 de Julho número duzentos e trinta e cinco, de propriedade do Estado, ambos em São Luiz, no Estado do Maranhão.
Lei nº 4.334, de 1º de Junho de 1964Ementa Autoriza permuta de imóveis entre a União e o Estado do Maranhão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.334, de 1º de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.334
- Ano
- 1964
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