Art. 8 - Aos magistrados, funcionários da Administração Pública e aos serventuários da Justiça que descumprirem os prazos mencionados nesta lei aplicam-se as sanções do Código de Processo Civil e do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).
Lei nº 4.348, de 26 de Junho de 1964Ementa Estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.348, de 26 de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.348
- Ano
- 1964
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