Art. 9 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 26 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Campos Ernesto de Mello Baptista Arthur da Costa e Silva Vasco da Cunha Octávio Bulhões Juarez Távora Hugo de Almeida Leme Flávio Lacerda Moacyr Veloso Cardoso de Oliveira Nelson Freire Lavenère Wanderley Raimundo Brito Daniel Faraco Mauro Thibau Roberto de Oliveira Campos Osvaldo Cordeiro de Farias ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.348, de 26 de Junho de 1964Ementa Estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.348, de 26 de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.348
- Ano
- 1964
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