Art. 3 - Para a execução do disposto nos artigos anteriores, é o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$869.367,20 (oitocentos e sessenta e nove mil trezentos e sessenta e sete cruzeiros e vinte centavos).
Lei nº 437-A, de 16 de Outubro de 1948Ementa Dispõe sôbre o pagamento de diferença de vencimentos aos professores civis vitalícios, com honras militares, dos estabelecimentos de ensino do Exército.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 437-A, de 16 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 437a
- Ano
- 1948
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