Art. 1 - É a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS autorizada a adquirir, por compra da “American & Forelgn Power Company Incorporated” e da “Brasilian Eletric Power Company”, sociedades anônimas organizadas respectivamente segundo as leis dos Estados de Maíne e Flórida, Estados Unidos da América, as ações de capital e todos os créditos e outros direitos correspondentes de que ditas entidades sejam titulares, nas suas subsidiárias no Brasil, a saber: Companhia Fôrça e Luz Nordeste do Brasil; Rio Grandense Light and Power Syndicate Limited, Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica; Pernambuco Tramways and Power Company Limited; Companhia Energia Elétrica da Bahia; Companhia Fôrça e Luz do Paraná; Companhia Energia Elétrica Rio Grandense; Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais; Companhia Brasileira de Energia Elétrica; Companhia Paulista de Fôrça e Luz.
Lei nº 4.428, de 14 de Outubro de 1964Ementa Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a adquirir, por compra, ações de empresas concessionárias de serviços públicos que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.428, de 14 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.428
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.