Art. 2 - O preço e outras condições da operação serão aqueles constantes da minuta de contrato aprovada pelo Poder Executivo.
Lei nº 4.428, de 14 de Outubro de 1964Ementa Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a adquirir, por compra, ações de empresas concessionárias de serviços públicos que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.428, de 14 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.428
- Ano
- 1964
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