Art. 2 - O ingresso nos Quadros de Oficiais das diversas Armas, Material Bélico e dos Serviços só é permitido no pôsto inicial da escala hierárquica.
Parágrafo único - É considerado pôsto inicial da escala hierárquica, nos Serviços de Saúde e de Veterinária, o de 1º Tenente.