Art. 3 - A promoção aos diversos postos da hierarquia do Exército obedece aos princípios de antigüidade, merecimento e escolha, tendo por fundamento, em qualquer caso, a aptidão para o comando, chefia ou direção.
Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964Ementa Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.448
- Ano
- 1964
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