Art. 41 - Nos Quadros de Acesso por antigüidade e merecimento, os oficiais das Armas, do Quadro de Material Bélico e dos Serviços são colocados na seguinte ordem: - Pelo princípio de antigüidade: por turma de formação; - Pelo princípio de merecimento: na ordem rigorosa de pontos.
Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964Ementa Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 41 do Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.448
- Ano
- 1964
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