Art. 42 - As ”Fichas de Promoção” para organização dos Quadros de Acesso por escolha são feitas, apenas, para promoção ao pôsto de General-de-Brigada. Para promoção ao pôsto de General-de-Divisão, a Comissão de Promoções de Oficiais organizará o Quadro de Acesso em classificação feita por escrutínio secreto. Da Seleção Para Organização dos Quadros de Acesso e respectivos Documentos
Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964Ementa Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 42 do Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.448
- Ano
- 1964
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