Art. 52 - Na “Ficha de Promoção” serão consideradas segundo normas e valôres estabelecidos no Regulamento desta Lei, as seguintes prescrições:
I - PRIMEIRO ESCRUTÍNIO A) Pontos Positivos: 1) conceito do Comandante, Chefe ou Diretor, de acôrdo com o art. 51; 2) tempo de efetivo serviço em função essencialmente militar; 3) tempo de serviço arregimentado; 4) tempo de serviço em função de Estado-Maior e de Engenheiro-Militar, ou função técnica; 5) tempo de serviço em função de QS; 6) tempo de serviço como Comandante de Tropa isolada, chefe ou diretor de repartição, estabelecimento, comissão ou órgão congênere, com autonomia administrativa, inclusive nas substituições por período igual ou superior a 6 (seis) meses, por motivo de cargo vago. Êsses pontos serão computados nos postos de oficial subalterno e Capitão, apenas para promoção ao pôsto de Major e nos postos de oficial superior para as demais promoções; 7) tempo de serviço nas guarnições especiais, segundo as categorias estabelecidas na Lei do Movimento de Quadros. Êsses pontos serão computados nos postos de oficial subalterno e Capitão, apenas para promoção ao pôsto de Major, e nos de oficial superior, para as demais promoções; 8) tempo de serviço como aluno de escolas, cursos e centros de oficiais, com aproveitamento; 9) tempo de serviço como instrutor de escolas, cursos e centros, conforme suas naturezas:
a) - de especialização;
b) - de formação de oficiais e de formação e aperfeiçoamento de Sargentos;
c) - demais de nível igual ou superior ao de escola de aperfeiçoamento de oficinas; O tempo de serviço como instrutor nos postos de oficial subalterno e Capitão, nos cursos compreendidos em a e b, será computado, apenas, para promoção ao pôsto de Major, e, como oficial superior para a promoção nos demais postos. 10) ferimento em ação; 11) trabalhos julgados úteis e aprovados pelo órgão competente; 12) cursos:
a) - Estado-Maior de Engenheiro Militar e da Escola Superior de Guerra;
b) - de Aperfeiçoamento de Oficiais;
c) - de Escolas especializadas. Os cursos constantes de letra a serão computados para promoção a todos os postos e os demais até o pôsto de Coronel, inclusive Na fixação dos pontos atribuídos aos Cursos da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais deverá ser considerada, além do conceito, a classificação dentro da turma. 13) Medalhas e Condecorações Nacionais;