Art. 57 - Subordinada ao seu Presidente, funcionará junto à Comissão de Promoções de Oficiais e Secretaria da Comissão, dirigida por um Coronel de qualquer Arma, secundado por oficiais superiores adjuntos e pessoal auxiliar, fixados, em números, postos e graduações, pelo Ministro da Guerra, com o fim de preparar e organizar tôda a documentação necessária ao perfeito funcionamento dos trabalhos.
Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964Ementa Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 57 do Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.448
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.