Art. 64 - O Regulamento da Comissão de Promoções de Oficiais deverá ser por esta proposto ao Ministro da Guerra, no prazo de 30 (trinta) dias, após a regulamentação desta Lei.
Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964Ementa Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 64 do Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.448
- Ano
- 1964
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