Art. 65 - Os oficiais dos Quadros dos Serviços, para os quais não exista Curso de Aperfeiçoamento, ficam dispensados dêsse requisito, para promoção, enquanto perdurar tal inexistência. Quando da criação do Curso, o Poder Executivo fixará o prazo a partir do qual o referido requisito passará a ser exigido.
Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964Ementa Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 65 do Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.448
- Ano
- 1964
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