Art. 67 - Os oficiais do Quadro Técnico da Ativa, em extinção que concorrem a promoção por antiguidade e merecimento, serão incluídos nos respectivos Quadros de Acesso, dentro da Arma de origem, deste que estejam compreendidos nos limites fixados pelo art. 40.
Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964Ementa Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 67 do Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.448
- Ano
- 1964
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