Art. 69 - Os oficiais superiores possuidores de Curso de especialização, exercendo, no interêsse do serviço, continuamente atividades vinculadas à mesma e para as quais ainda não existam unidades de tropa organizadas, que lhes facultem cumprir os requisitos desta Lei, para fins de acesso, terão sua arregimentação regulada por ato ministerial.
Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964Ementa Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 69 do Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.448
- Ano
- 1964
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