Art. 70 - Até 31 de dezembro de 1966, são considerados como satisfazendo os requisitos do inciso 5 do artigo 7º os oficiais superiores que se arregimentaram na forma da legislação anterior e de atos administrativos complementares.
Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964Ementa Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 70 do Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.448
- Ano
- 1964
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