Art. 2 - Os cargos isolados de provimento efetivo, constante dos Decretos citados no art. 1º, são mantidos com a mesma denominação, exceto os de Tesoureiros Auxiliares, considerados extintos, quando vagarem.
Parágrafo único - Quando não existir no serviço civil da União cargo de denominação igual, ou equiparado, será aplicado ao pessoal de que trata êste artigo o disposto no art. 6º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964. Brasília, 31 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211