Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora RET01+++ LEI Nº 4.449, de 29 de outubro de 1964 (Publicado no D.O. de 1-4-65) Retificação Na página 3.321,1a coluna, ONDE SE LÊ: ...Lei nº 4.449 - de 29 de outurbo de 1964...; LEIA-SE: ...Lei nº 4.449 - de 29 de outubro de 1964... No art. 1º, parágrafo 5º, ONDE SE LÊ: ...nos mesmos níveis que acupavam nos Quadros ... LEIA-SE: ...nos mesmos níveis que ocupavam nos Quadros... VET01+++ LEI Nº 4.449, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, as seguintes partes mantidas pelo Congresso Nacional após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.449, de 29 de outubro de 1964, que dispõe sôbre o aproveitamento de funcionários das autarquias que menciona, e dá outras providências:
Lei nº 4.449, de 29 de Outubro de 1964Ementa Dispõe sobre o aproveitamento de funcionários das autarquias que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.449, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.449
- Ano
- 1964
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