Art. 2 - Na execução do disposto nesta Lei respeitar-se-á o limite máximo de retribuição que fôr fixado para os Magistrados.
Lei nº 4.450, de 4 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sobre os vencimentos e vantagens do Marechal João Batista Mascarenhas de Morais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.450, de 4 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.450
- Ano
- 1964
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