Art. 3 - Esta Lei vigorará a partir de 1º de junho de 1964, correndo a despesa à conta do crédito especial previsto na art. 189 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964.
Lei nº 4.450, de 4 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sobre os vencimentos e vantagens do Marechal João Batista Mascarenhas de Morais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.450, de 4 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.450
- Ano
- 1964
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