Art. 1 - É concedida a Lucinda de Jesus Maduro, viúva de José Augusto Maduro, feitor referência 20; da Estrada de Ferro Central do Brasil falecido em acidente ocorrido no serviço em 7 de junho de 1945 uma pensão especial correspondente à metade do vencimento que seu marido percebia à data do avento assegurando-se-lhe o direito as diferenças dos aumentos subseqüentes a que faria jus o “de cujus” até a vigência da presente lei.
Lei nº 4.475, de 12 de Novembro de 1964Ementa Concede pensão especial a Lucinda de Jesus Maduro, viúva de José Augusto Maduro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.475, de 12 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.475
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.