Art. 2 - Esta pensão será sempre atualizada e dela serão deduzidas as parcelas que a êste título já vem sendo pagas no I.A.P.F.E.S.P., desde a data da concessão inicial.
Lei nº 4.475, de 12 de Novembro de 1964Ementa Concede pensão especial a Lucinda de Jesus Maduro, viúva de José Augusto Maduro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.475, de 12 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.475
- Ano
- 1964
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