Art. 5 - A Polícia Federal de Segurança (PFS) compreenderá: - Divisão de Ordem Política e Social (DOPS); - Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP); - Serviço de Polícia Rodoviária (SPR); - Serviço de Diligências Especiais (SDE).
Lei nº 4.483, de 16 de Novembro de 1964Ementa Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.483, de 16 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.483
- Ano
- 1964
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