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Lei nº 4.485, de 19 de Novembro de 1964Ementa Concede isenção de impostos, taxas e emolumentos para donativos remetidos a instituições de benemerência.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.485, de 19 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.485
- Ano
- 1964
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