Das Locações Novas
Art. 18 - É livre a estipulação do aluguel nas locações de imóveis cujo “habite-se” venha a ser concedido após a data da publicação da presente Lei, ressalvadas as limitações dela constantes.
Legislacao
Art. 18 - É livre a estipulação do aluguel nas locações de imóveis cujo “habite-se” venha a ser concedido após a data da publicação da presente Lei, ressalvadas as limitações dela constantes.
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