Art. 33 - A. falta de cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 sujeitará os locadores às sanções previstas na legislação do impôsto sôbre a renda para a falta de pagamento de tributos.
Lei nº 4.494, de 25 de Novembro de 1964Ementa Regula a Locação de Prédios Urbanos.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 4.494, de 25 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.494
- Ano
- 1964
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