Art. 1 - Os atuais professôres fundadores das Faculdades e Escolas Federais, isoladas ou integrantes de Universidades, Professôres catedráticos interinos à época das respectivas federalizações, serão enquadrados, em caráter efetivo, em cargos de Professor do Ensino Superior, na parte Suplementar do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único - Os professôres enquadrados na forma dêste artigo continuarão a reger as respectivas cadeiras, com atribuições, ...VETADO... previstas nos Estatutos e Regimentos das próprias Instituições ...VETADO...