Art. 18 - Aplica-se ao cálculo impôsto devido pela saída dos produtos de procedência estrangeira dos estabelecimentos importadores ou arrematantes, o disposto nos arts. 14, inciso II, 15, 16 e 17. Do Lançamento e do Pagamento do Impôsto
Lei nº 4.502, de 30 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sobre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 4.502, de 30 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.502
- Ano
- 1964
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