Art. 15 - A implantação da Reforma Agrária em terras particulares será feita em caráter prioritário, quando se tratar de zonas críticas ou de tensão social. Da Reforma Agrária
Lei nº 4.504, de 30 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sôbre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 4.504, de 30 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.504
- Ano
- 1964
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