Art. 99 - A transferência do domínio ao posseiro de terras devolutas federais efetivar-se-á no competente processo administrativo de legitimação de posse, cujos atos e têrmos obedecerão às normas do Regulamento da presente Lei.
Lei nº 4.504, de 30 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sôbre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 99 do Lei nº 4.504, de 30 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.504
- Ano
- 1964
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